CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB)


Conforme inciso XLIII do Art. 6º da Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações, Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul certificando que a edificação foi enquadrada no Art. 4º, § 2º, da Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações, e encontra-se devidamente regularizada junto ao Corpo de Bombeiros.

Conforme § 2.º do Art. 4º da Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações, as edificações e áreas de risco de incêndio que se enquadrarem nas seguintes características, serão regularizadas mediante Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB –, obtido por meio eletrônico:

  • a) ter área total de até 200m² (duzentos metros quadrados);
  • b) possuir até 2 (dois) pavimentos;
  • c) ser classificada com grau de risco baixo ou médio, conforme Tabelas 3, 3.1 e 3.2 do Decreto Estadual n.º 53.280, de 1º de novembro de 2016;
  • d) não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos grupos L e M, conforme Tabela 1 do Decreto Estadual n.º 53.280, de 1º de novembro de 2016;
  • e) não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
  • f) não possuir mais de 26 kg (vinte e seis quilogramas) de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP;
  • g) não possuir subsolo com área superior a 50m² (cinquenta metros quadrados);